Lei Ordinária 366/2006/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 08/12/2006
EMENTA
- Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2007Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2007
Integra da Norma
LEI 366/2006 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2007 Osni Flávio de Oliveira, Prefeito de Bocaina do SulNo uso de suas atribuições legais, Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art 1° – O Orçamento Geral do Município de Bocaina do Sul, para o exercício financeiro 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.100.000,00 (Doze milhões e cem mil reais), sendo R$ 12.090.000,00 (Doze milhões e noventa mil reais) para o orçamento corrente e o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para a Reserva de Contingência. Art 2° – O Orçamento estimado em R$ 12.100.000,00 (Doze milhões e cem mil reais), fixa a despesa para a Câmara de Vereadores em R$ 382.000,00 (Trezentos e oitenta e dois mil reais) e para o Poder Executivo o valor de R$ 11.718.000,00 (Onze milhões, setecentos e dezoito mil reais), sendo R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para a Reserva de Contingência § 1°- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos. § 2° – A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional funcional-programática e natureza, assim distribuídas:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 – Câmara de Vereadores 02 – Gabinete do Prefeito 03 – Secretaria de Administração e Finanças 04 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 06 – Secretaria de Saúde e Assistência Social07 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos 08 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural09 – Fundo Municipal de Saúde10 – Fundo Municipal de Assistência Social11 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente14 – Encargos Especiais90 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL | Valor R$ 382.000,00140.000,00665.000,001.302.000,004.089.000,001.184.000,003.117.000,0091.000,00923.000,0018.000,0011.000,00168.000,0010.000,0012.100.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01 – LEGISLATIVA 04 – ADMINISTRAÇÃO08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 10 – SAÚDE 12 – EDUCAÇÃO13 – CULTURA 15 – URBANISMO 16 – HABITAÇÃO17 – SANEAMENTO 20 – AGRICULTURA 22 – INDÚSTRIA 23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS26 – TRANSPORTE27 – ESPORTE E LAZER 28 – ENCARGOS ESPECIAIS99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL | Valor R$412.000,00776.000,0098.000,00923.000,004.003.000,0025.000,002.291.000,00610.000,00505.000,001.271.000,00120.000,001.000,00827.000,0061.000,00167.000,0010.000,0012.100.000,00 |
Art 3° – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário. § 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo. § 2° – Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção, orçados a menor. § 3º – Não se efetivando até o dia 30/09/2007 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2008 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Art 4º – Os recursos definidos no artigo anterior serão utilizados através de Decretos do Executivo, mantendo sempre a mesma finalidade ali consignada. Art 5º – O Executivo, nos termos do Artigo 7° da Lei Federal 4.320/64, poderá abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% da Receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos: I – o excesso ou provável excesso de arrecadação II – a anulação de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.III – superávit financeiro do exercício anterior. Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Art 6° – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. Art 7º – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo. Art 8º – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art 9º – Durante o exercício de 2007 o Executivo poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei Art 10º – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art 11º – Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante prévia autorização legislativa. Art 12º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1° de janeiro do exercício de 2007. Prefeitura de Bocaina do Sul, 08 de Dezembro de 2006 Osni Flávio de Oliveira Prefeito Lei registrada e publicada em 08 de Dezembro de 2006 Ana Flavia de Oliveira Secretária Executiva