Diárias

DECRETO N.º 3.980 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. (Norma em vigor)

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS OU EQUIVALENTES E AGENTES POLÍTICOS CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 110 DE 07 DE JUNHO DE 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAINA DO SUL, Estado de Santa Catarina, no uso de sua competência, que lhe é atribuída pelo art. 56, incisos I, III e VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 110/2013, que Regulamenta a concessão de diárias de viagens para servidores públicos municipais, Secretários municipais ou equivalentes e agentes políticos no município de Bocaina do Sul, em especial seu Artigo 21;

DECRETA:

Art. 1º.    Ficam atualizados os valores referente as diárias previstas no anexo único da Lei Complementar nº 110 de 07 de junho de 2013, que passam a vigorar:

 Destino
 Santa CatarinaCapitaisBrasília
CARGOC/P*S/P*C/P*S/P* 
Prefeito505,54252,77631,92315,961.083,30
Vice505,54252,77631,92315,961.083,30
Secretário, Procurador, Consultor Jurídico415,26207,63505,54252,77902,75
Demais Servidores361,10180,55415,26207,63722,20

Art. 2º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bocaina do Sul (SC), 01 de dezembro de 2023.

JOÃO EDUARDO DELLA JUSTINA

Prefeito

 *Não há previsão de diárias específicas para viagens internacionais.