DECRETO N.º 3.980 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. (Norma em vigor)
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS OU EQUIVALENTES E AGENTES POLÍTICOS CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 110 DE 07 DE JUNHO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAINA DO SUL, Estado de Santa Catarina, no uso de sua competência, que lhe é atribuída pelo art. 56, incisos I, III e VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 110/2013, que Regulamenta a concessão de diárias de viagens para servidores públicos municipais, Secretários municipais ou equivalentes e agentes políticos no município de Bocaina do Sul, em especial seu Artigo 21;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam atualizados os valores referente as diárias previstas no anexo único da Lei Complementar nº 110 de 07 de junho de 2013, que passam a vigorar:
| Destino | |||||
| Santa Catarina | Capitais | Brasília | |||
| CARGO | C/P* | S/P* | C/P* | S/P* | |
| Prefeito | 505,54 | 252,77 | 631,92 | 315,96 | 1.083,30 |
| Vice | 505,54 | 252,77 | 631,92 | 315,96 | 1.083,30 |
| Secretário, Procurador, Consultor Jurídico | 415,26 | 207,63 | 505,54 | 252,77 | 902,75 |
| Demais Servidores | 361,10 | 180,55 | 415,26 | 207,63 | 722,20 |
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bocaina do Sul (SC), 01 de dezembro de 2023.

