EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAISEXERCÍCIO 2025
1- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA NOTIFICAÇÃO
O Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Administração e Finanças, do Município de Bocaina do Sul,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
tornam público que através do presente edital, ficam notificados todos os contribuintes (sujeito passivo) dos lançamentos
efetuados pela autoridade administrativa competente, conforme determina os art. 142, caput, bem como o seu parágrafo
único, art. 144 e art. 145, caput e incisos I, II e III da Lei 5.172/66 e Arts. 223 e art. 275 do Código Tributário Municipal,
Lei Complementar n. 038/2005, uma vez que a notificação dos contribuintes é requisito essencial para a constituição
definitiva, válida e perfeita do crédito tributário, relativo aos tributos abaixo especificados:
- IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN
- TAXA ÚNICA DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, FISCALIZAÇÃO,
SAÚDE E SEGURANÇA DE ATIVIDADE ECONÔMICA OU SOCIAL – TLLF
2 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO ISSQN TRIBUTAÇÃO FIXA
Ficam notificados os contribuintes do ISSQN de tributação fixa, aqueles definidos como tal segundo a dicção legal
do art. 263 do CTM, de que referido tributo poderá ser o pagamento realizado da seguinte forma:
a) 10/03/2025 – Cota Única com desconto de 20% sobre o valor apurado.
b) 10/03/2025 – 1o Parcela
c) 10/04/2025 – 2o Parcela
d) 10/05/2025 – 3o Parcela
e) 10/06/2025 – 4o Parcela
O contribuinte poderá optar pelo pagamento em cota única na data acima definida no item a, sendo que receberá um
desconto de 20% sobre aquele valor, ou poderá optar pelo pagamento parcelado mensais e sucessivas em 4 (quatro)
parcelas, sem acréscimos, se efetuado no correspondente vencimento, porém na forma parcelada não será concedido
desconto, tão somente o parcelamento.
O pagamento com atraso sujeitar-se-á a multa e juros e correção monetária, definidos no Código Tributário
Municipal.
O prazo para apresentação de impugnação do sujeito passivo é de 30 dias contados na publicação desse Edital
conforme art. 276 do Código Tributário Municipal.
3 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO ISSQN TRIBUTAÇÃO VÁRIAVEL
Ficam notificados ainda os contribuintes do ISSQN de tributação variável, aqueles definidos como tal segundo a
dicção legal do art. 262 do CTM e constantes na lista de serviço, de que o referido tributo após apurado deverá ser
recolhido no dia 10 do mês subsequente ao mês em que ocorreu o fato gerador, conforme art. 262-A, do Código tributário
Municipal.
O pagamento com atraso sujeitar-se-á a multa e juros e correção monetária, definidos no Código Tributário
Municipal.
O prazo para apresentação de impugnação do sujeito passivo é de 30 dias contados na publicação desse Edital
conforme art. 276 do Código Tributário Municipal.
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Estado de Santa Catarina
Município de Bocaina do Sul
4 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DA TAXA ÚNICA DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, FISCALIZAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA DE ATIVIDADE ECONÔMICA OU SOCIAL – TLLF
Ficam notificados ainda os contribuintes da TLLF, aqueles definidos como tais segundo a dicção legal do art. 346 do
CTM, de que referido tributo poderá ser o pagamento realizado da seguinte forma:
a) Até 28/02/2025 – Cota Única.
O pagamento com atraso sujeitar-se-á a multa e juros e correção monetária, definidos no Código Tributário
Municipal.
O prazo para apresentação de impugnação do sujeito passivo é de 30 dias contados na publicação desse Edital.
5 – DAS PENALIDADES
A falta de pagamento dos tributos até o vencimento estipulado implica incidência de multa e juros de mora sobre o
valor do tributo, como segue: - Multa de 2%
- Juros de 1% ao mês, devidos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do seu vencimento.
- Correção monetária pelo índice geral de preços médios IGPM.
6- DO PRAZO PARA A RETIRADA DO CARNÊ JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
O prazo para retirada dos carnês, sem acréscimos legais, pelos contribuintes de quaisquer dos tributos de que trata
esse Edital, deverão ser retirados na Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul, localizada à Rua João Assink, 322, Centro,
Bocaina do Sul/SC, junto ao setor de Administração Tributária e Arrecadação, a partir de 15 de janeiro de 2025 até o
vencimento do tributo, no horário de funcionamento da mesma. Também estará disponível em meio eletrônico no site do
município https://www.bocaina.sc.gov.br, sendo necessário CNPJ para empresas e CPF para profissionais liberais.
7– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Sujeito Passivo, que desejar impugnar o crédito tributário constituído deverá apresentar defesa dentro do prazo
previsto para cada tributo específico nesse Edital, sendo esta dirigida ao Setor de Tributos.
O Sujeito Passivo que optar por realizar o pagamento de forma parcelada de quaisquer dos tributos constantes nesse
Edital, deverão o realizar na ordem dos seus vencimentos, sendo que, o pagamento de parcelas alternadas não é
pressuposto de que as anteriores não pagas estejam quitadas.
Bocaina do Sul, 06 de janeiro de 2025.
Joao Eduardo Della Justina
Prefeito
Silmara Samara da Silva
Secretária Municipal de Adm. e Finanças