Administração possui o poder-dever de fiscalizar a execução de seus contratos administrativos para assegurar-se de que o objeto contratado seja executado da forma correta, e que as obrigações decorrentes sejam realizadas no tempo e modo devidos, dispondo, ainda, de prerrogativas excepcionais em relação ao contrato para realizar o interesse público envolvido em cada avença firmada (Acórdão TCU 1.632/2009; TCE/SC, Prejulgado 2162);
Considerando o Decreto n.º 2.444, de 28 de fevereiro de 2018, que regulamenta a atuação dos fiscais de contratos assinados pelo município de Bocaina do Sul;
Considerando a Instrução Normativa n.º SCI-02/2020 – Controle Interno Municipal, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no acompanhamento e fiscalização de execução dos contratos firmados no âmbito da administração pública municipal;
Segue quadro geral dos servidores que desempenham a função de fiscal de contratos firmados no exercício e suas atualizações: