Lei Ordinária 369/2007/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 12/01/2007

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal do Estado de Santa Catarina PRO-FDM e tomar empréstimo junto ao Fundo de Desenvolvimento Municipal e dá outras providências.

Integra da Norma

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal do Estado de Santa Catarina – PRO-FDM, mediante assinatura de convênio com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e com a interveniência do BADESC – Agência Catarinense de Fomento S/A .

 

Art. 2º – A adesão ao PRO-FDM propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de obras de infraestrutura e aquisição de  máquinas e equipamentos, para modernização administrativa e operacional.

 

Art. 3º – Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos em obras, serviços, máquinas e equipamentos, e projetos de desenvolvimento institucional, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC – Agência Catarinense de Fomento S/A, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM, até o montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais). 

 

Parágrafo único – Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento.

 

Art. 4º – Para dar continuidade ao PRO-FDM, o Poder Executivo consignará nos Projetos de Lei Orçamentários dos anos subseqüentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como, para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.

 

Art. 5º – Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 50% (cinqüenta por cento) ao ano, acrescido da taxa de juros de longo prazo – TJLP.   

 Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrario.   Bocaina do Sul,  12 de janeiro de 2007.   
OSNI FLÁVIO DE OLIVEIRA         Prefeito Municipal