Lei Complementar 044/2006/2006

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 10/07/2006

EMENTA

  • Altera o Art. 5º da Lei Complementar nº 009/2001 de 25 de Outubro 2.001

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DO SUL

______________________________________________________________________ Eu, OSNI FLÁVIO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Bocaina do Sul, no uso das atribuições garantidas por Lei, faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:   LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2006   Altera o Art. 5º da Lei Complementar nº 009/2001 de 25 de Outubro 2.001.  

Art. 1º – Fica alterado o Art. 5º da Lei Complementar nº  009/2001 de 25 de Outubro de 2.001, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 5º  Para a implantação e operacionalização do programa Saúde da Família , do Programa Agentes Comunitários de Saúde e Programa de Saúde Bucal no Município de Bocaina do Sul  e de demais programas supervenientes,  fica o Chefe do Poder executivo autorizado a contratar pessoal para a formação de uma equipe de atendimento em cada programa, em regime temporário e excepcional, na forma preconizada pelo art. 37, inciso IX da Constituição Federal, através de contrato de trabalho cuja duração ficará vinculada ao período de execução do objeto do convênio celebrado com o órgão conveniado, como forma de não prejudicar o desenvolvimento e o atingimento dos resultados almejados pelos programas. 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de Julho 2.006.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em sentido contrário.

 

Bocaina do Sul(SC),  10 de Julho de 2.006.

   

Osni Flávio de Oliveira

Prefeito Municipal