Lei Complementar 043/2006/2006

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 29/05/2006

EMENTA

  • ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039 DE 01 DE MARÇO DE 2006.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DO SUL______________________________________________________________________ Eu, OSNI FLÁVIO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Bocaina do Sul, no uso das atribuições garantidas por Lei, faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:   LEI COMPLEMENTAR Nº 043/2006   ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039 DE 01 DE MARÇO DE 2006.  Art. 1º – Fica acrescentado Parágrafo Único ao Artigo da 1º da Lei complementar 039 de 01 de março de 2006, com a seguinte redação: Art.1º…Parágrafo único – Os servidores designados para trabalhar em veículo ambulância ficam sujeitos ao sistema de turno ininterrupto de revezamento, com escala a ser regulamentada pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, caso que não implicará o disposto no inciso 1 do Art. 3º. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Art. 3º – Revogam-se as disposições em sentido contrário.  Bocaina do Sul, 05 de maio de 2006.    Osni Flávio de OliveiraPrefeito Municipal                     
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 007/2006   Exmo. Sr. Presidente e demais Vereadores desta Colenda Câmara o presente Projeto de Lei, que ora colocamos para Vossa avaliação, diz respeito ao Consórcio Intermunicipal de Saúde – CIS/AMURES instituição sem fins lucrativos que visa o atendimento a toda população serrana com relação a prestação de serviços na área da saúde. A referida instituição presta relevantes serviços de atendimento quanto ao facilidade de exames e consultas, redução considerável de custos, possibilitando acesso a tratamentos de saúde e exames à todos os cidadãos da Região Serrana, com custo reduzido e atendimento rápido e eficaz. Assim sendo, o Poder Executivo Municipal solicita a apreciação, discussão e deliberação do presente Projeto de Lei, por esta Egrégia Câmara Municipal. Bocaina do Sul, 29 de Maio de 2006.    OSNI FLÁVIO DE OLIVEIRA
     PREFEITO MUNICIPAL