Lei Complementar 042/2006/2006

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 28/04/2006

EMENTA

  • Altera o Artigo 9º da Lei Complementar nº 039 de 01 de março de 2006.

Integra da Norma

             LEI COMPLEMENTAR Nº. 042/2006 Altera o Artigo 9º da Lei Complementar nº 039 de 01 de março de 2006.  Eu, OSNI FLÁVIO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Bocaina do Sul, no uso das atribuições garantidas por Lei, faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:  LEI COMPLEMENTAR:  Art. 1º. O Artigo 9º da Lei Complementar 039 de 01 de março de 2006, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9°. A gratificação prevista no inciso II, do artigo 3º, será no valor máximo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento integral do servidor que for designado para trabalhar em transporte coletivo e de 100% (cem por cento) ao servidor que for designado para trabalhar em caminhão ou operador de máquina ou máquina sênior.”  Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária vigente. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de abril de 2006. Art. 4°. Revogam-se as disposições em sentido contrário. Bocaina do Sul, 28 de abril de 2006.   Osni Flávio de OliveiraPrefeito Municipal