Lei Complementar 041/2006/2006

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 07/04/2006

EMENTA

  • Altera e atualiza os vencimentos de cargos e funções públicos municipais para atender à garantia constitucional de teto salarial equiparado ao salário mínimo vigente.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DO SUL______________________________________________________________________ Eu, OSNI FLÁVIO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Bocaina do Sul, no uso das atribuições garantidas por Lei, faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:     LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2006   Altera e atualiza os vencimentos de cargos e funções públicos municipais para atender à garantia constitucional de teto salarial equiparado ao salário mínimo vigente.     Art. 1º – A partir de 1º de abril de 2006, os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos e funções públicos municipais, cujos vencimentos sejam inferiores ao novo salário mínimo vigente, deverão ser reajustados para que atinjam o valor de até R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), atendendo a garantia constitucional prevista no Inciso VII, Art. 7º, c/c § 3º do Art. 39, da CRFB/88, que trata dos direitos sociais. Parágrafo Único – A equiparação ao salário mínimo vigente, dos cargos e funções públicos municipais, será restrita ao mesmo cargo ou função de carga horária não inferior a 40h (quarenta horas) semanais.  

Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei por decreto.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em sentido contrário.

  

Bocaina do Sul, 13 de abril de 2006.

  

Osni Flávio de Oliveira

Prefeito Municipal

          

Justificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 005/2006

  

Exmo. Sr. Presidente e demais Vereadores desta Colenda Câmara o presente Projeto de Lei, que ora colocamos para Vossa avaliação, tem por objetivo alterar, atualizar e adequar os vencimentos de cargos e funções públicos municipais para atendimento a Medida Provisória nº 288 de 30 de Março de 2006, editada e publica pelo Presidente da Republica Federativa do Brasil, cujo texto reajustou o Salário Mínimo para o teto de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

 

É notável que atualmente há no quadro de pessoal desta municipalidade servidores públicos municipais com vencimentos inferiores ao salário mínimo vigente a partir de 1º de abril de 2006, para tanto em atendimento à garantia constitucional prevista no Inciso VII, Art. 7º combinado com o § 3º do Art. 39 da Constituição da República Federativa do Brasil, assegurando ao servidor público municipal salário nunca inferior ao mínimo vigente.

 Assim sendo, o Poder Executivo Municipal solicita a apreciação, discussão e deliberação do presente Projeto de Lei Complementar, por esta Egrégia Câmara Municipal. 

Bocaina do Sul, 07 de abril de 2.006

   OSNI FLÁVIO DE OLIVEIRA
     PREFEITO MUNICIPAL