Lei Complementar 040/2006/2006

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 15/02/2006

EMENTA

  • Autoriza o poder executivo a alterar o inciso I, do artigo 103, da Lei Complementar n°. 70/97, o qual prevê a competência para aplicação das penalidades disciplinares.

Integra da Norma

                 LEI COMPLEMENTAR Nº. 040/2006   Autoriza o poder executivo a alterar o inciso I, do artigo 103, da Lei Complementar n°. 70/97, o qual prevê a competência para aplicação das penalidades disciplinares.   Eu, OSNI FLÁVIO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Bocaina do Sul, no uso das atribuições garantidas por Lei, faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:             LEI COMPLEMENTAR:  Art. 1º. O inciso I, do art. 103, da Lei Complementar nº. 070/97, de 07 de novembro 1997, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. (…)  I – quaisquer que sejam elas, o prefeito, o Secretário, o Presidente da Câmara, ou Autoridade Superior de Autarquia ou Fundação;II – (…)  Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em sentido contrário. Bocaina do Sul, 15 de fevereiro de 2006.    Osni Flávio de OliveiraPrefeito Municipal