Lei Ordinária 366/06/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 22/11/2006

EMENTA

  • Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2007

Integra da Norma

 Eu, OSNI FLÁVIO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Bocaina do Sul, no uso das atribuições garantidas por Lei, faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: Lei Nº 366/06.                                                            Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2007    Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Bocaina do Sul, para o exercício financeiro 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.100.000,00 (Doze milhões e cem mil reais), sendo R$ 12.090.000,00 (Doze milhões e noventa mil reais) para o orçamento corrente e o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para a Reserva de Contingência.  Art.2º – O Orçamento estimado em R$ 12.100.000,00 (Doze milhões e cem mil reais), fixa a despesa para a Câmara de Vereadores em R$ 382.000,00 (Trezentos e oitenta e dois mil reais) e para o Poder Executivo o valor de R$ 11.718.000,00 ( Onze milhões, setecentos e dezoito mil reais), sendo R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para Reserva de Contingência  §  1º- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos. §  2º- A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional funcional-progamática e natureza, assim distribuídas:  Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em sentido contrário.  Bocaina do Sul, 22 de Novembro de 2006.    Osni Flávio de OliveiraPrefeito Municipal