Lei Ordinária 364/06/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 29/11/2006

EMENTA

  • Reduz e suplementa dotações orçamentárias

Integra da Norma

 Eu, OSNI FLÁVIO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Bocaina do Sul, no uso das atribuições garantidas por Lei, faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: Lei Nº 364/06.    Reduz e suplementa dotações orçamentárias   Art. 1º – Fica reduzida a importância de R$ 69.600,00(Sessenta e Nove Mil e Seissentos Reais) nas dotações orçamentárias a seguir descritas:  SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 0401.2019.339000.27 – Apoio ao Turismo e Proteção ao Meio Ambiente          R$ 5.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 0501.2031.339000.50 – Sistema de Comunicação e Informação Comunitária       R$ 1.000,000501.2032.339000.51 – Mostra do Campo e Eventos Culturais                   R$ 1.400,00 SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 0601.1033.449000.62 – Construção da Rede Coletora e Estação de Tratamento   R$ 7.900,000601.2041.449000.56 – Construção/Manutenção de Creches                      R$ 6.300,00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 0701.1042.449000.64 – Construção/Melhoria de Praças, Parques, e Espaços Públicos        R$ 5.000,000701.1043.449000.65 – Construção da Avenida João Assink e acesso a BR 282  R$ 31.900,000701.2048.449000.74 – Conservação/Melhoria do sistema Viário do Município   R$ 1.000,00 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL 0801.2050.449000.75 – Distribuição de Água e Proteção de Fontes             R$ 1.400,000801.2052.339000.78 – Programa Apoio a Produção Rural                       R$ 1.700,000801.2502.449000.79 – Programa Apoio a Produção Rural                       R$ 2.000,00   ENCARGOS ESPECIAIS    1401.2069.339000.100 – Conservação e Melhoria do Patrimônio Público         R$ 5.000,00 Art. 2º – Com recursos constantes na redução orçamentária prevista no artigo anterior, ficam suplementadas em igual valor as dotações e os recursos orçamentários abaixo:      SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 0301.2009.319000.14 – Administração Financeira e Gestão Fiscal             R$ 60.000,00  GABINETE DO PREFEITO 0201.2004.319000.08 – Manutenção do Gabinete do Prefeito                    R$ 9.600,00   Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação.      Bocaina do Sul, 29 de Novembro de 2006
                                          
       
Osni Flávio de Oliveira

                                                       Prefeito