Resolução Executiva 1/2021
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/05/2021
EMENTA
- Plano de Ação sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC – Decreto Federal 10.540
Integra da norma
Integra da Norma
PLANO DE AÇÃO Nº 01/2021
CONSIDERANDO, o Decreto Federal nº 10.540 de 05 de novembro de 2020 que “Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle”;
CONSIDERANDO, que o sistema de informática utilizado para a realização dos registros contábeis é regido pelos Contratos nº 57/2019 e 32/2019 – executivo e nº 01/2021 – legislativo, e aditivos, atendendo a toda Administração Pública Municipal, nos Poderes Executivo e Legislativo;
CONSIDERANDO, que o atual sistema atende vários requisitos mínimos do Decreto, tal como: o sistema emite o Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; os registros contábeis possuem os elementos necessários e ocorrem conforme o mecanismo de débitos e créditos em partidas dobradas; o sistema permite o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, observados o formato, a periodicidade e o sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União;
CONSIDERANDO, que o atual sistema não atende alguns dos requisitos mínimos do Decreto, tal como permitir o acesso de usuários apenas com o “código CPF e senha; ou certificado digital com código CPF”; possuir a base de dados “compartilhada entre os seus usuários, observadas as normas e os procedimentos de acesso, e que permite a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada”;
CONSIDERANDO, que o Decreto nº 10.540/2020, estabelece que os requisitos deverão ser obrigatórios a partir de 01 de janeiro de 2023 e estabelece “o prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de ação voltado para a adequação às suas disposições”;
CONSIDERANDO, que os Contratos nº 57/2019 e 32/2019 podem ser prorrogados, por interesse das partes, na forma da Lei;
CONSIDERANDO, que o sistema utilizado em ambos os Poderes é na modalidade área de trabalho (desktop) e há interesse mútuo em um Sistema de Gestão Pública hospedado em ambiente virtual (datacenter em ambiente web/em nuvem);
A Contadora juntamente com o Prefeito resolvem propor o seguinte PLANO DE AÇÃO:
1º – Deverá ser procedida nova licitação, a fim de selecionar uma solução de informática com um Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle; que atenda todas as necessidades da Administração Pública Municipal, nos Poderes Executivo e Legislativo e a legislação atual, para atendimento de todos os requisitos mínimos descritos no Decreto nº 10.540/2020.
2º – A empresa vencedora do certame licitatório deverá atender as exigências do Decreto nº 10.540/2020, até a data de 01 de janeiro de 2023.
3º – Deve-se dar ciência desse plano de ação ao Controle Interno e Controle Externo.
Bocaina do Sul, 04 de maio de 2021.