03/2013 – Inexigibilidade

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DO SUL

 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS/ PROCESSO ADMINISTRATIVO 11/2013 O Município de Bocaina do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.606.852/0001-90, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Carlos Schmuler, por meio da Comissão Permanente de Licitações e no especial interesse da Secretaria Municipal de Saúde, comunica aos interessados que fará o cadastramento e credenciamento dos laboratórios para realização de exames clínicos aos munícipes, autorizados por profissionais médicos vinculados à Secretaria de Saúde e também pela Secretaria de Saúde, conforme cláusulas e especificações inseridas no edital, nos anexos e na legislação vigente, para o ano de 2013, com possibilidade de prorrogação para os demais exercícios financeiros. O envelope com a documentação exigida pelo Edital poderá ser entregue ao Setor de Licitações, situado no endereço acima indicado, a partir das 09h do dia 05 de março até as 09h o dia 15 de março de 2013, no Setor de Licitações, quando será aberta a sessão pública, ou ainda poderá ser apresentado após esta data, hipótese em que será aberto em sessão futura a ser realizada as 11h do último dia útil de cada mês, caso haja mais interessados no cadastramento após aquela data. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos em via digital, gratuitamente, por meio do site www.bocaina.sc.gov.br, ou por solicitação junto à Secretaria de Educação, tendo em mãos um pen drive livre de vírus/ameaças digitais, poderão ainda ser consultados sem custo no Setor de Licitações das 08h às 12h, se segunda a sexta-feira, ou ainda poderão ser adquiridos em via impressa mediante a apresentação de comprovante de depósito bancário no valor de R$ 6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos), em nome da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul, conta-corrente nº 545.746-7, agência 5215-9, do Banco do Brasil. Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (49) 3228 0047, ramal 205, durante o horário acima referido.Bocaina do Sul, 1º de março de 2013.Mônica Celestino Ferreira – Presidente da Comissão Permanente de Licitações.

 

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICOCREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS Nº. 01/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 11/2013INEXIGIBILIDADE Nº 03/2013  A PREFEITURA MUNCIPAL DE BOCAINA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CPNJ sob n° 01.606.852/0001-90, com endereço na Rua João Assink, 322, Centro de Bocaina do Sul – SC, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Carlos Schmuler, com fundamento no caput do artigo 25 da Lei federal nº 8.666/1993, e em acolhimento das orientações do Processo nº 008.797/93-5 do TCU, da Consulta nº 811.980, do TCE/MG, e do Prejulgado nº 519 do TCE/SC, e em conformidade com o disposto neste Edital, no art. 198 da CF, na lei nº 8.080, de 19/09/90, torna público aos interessados que realizará no dia 15 de março de 2013, as 09h, no Setor de Licitações, e também no último dia útil de cada mês, as 11h, caso haja mais interessados no cadastramento após esta data, no Paço Municipal, com endereço acima, o CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE LABORATÓRIOS, para realização de exames clínicos aos munícipes, autorizados por profissionais médicos vinculados à Secretaria de Saúde e também pela Secretaria de Saúde, conforme cláusulas e especificações inseridas neste edital e anexos e na legislação vigente, para o ano de 2013. 1.1. Os interessados poderão ler o texto integral do presente edital anexado no mural da Prefeitura Municipal e obter todas as informações sobre a licitação no Setor de Licitações, ou poderão optar pela aquisição do mesmo, devendo, neste caso, recolher aos cofres municipais a quantia de R$ 6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos), através de depósito bancário em nome da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul, conta-corrente nº 545.746-7, agência 5215-9, do Banco do Brasil, correspondentes aos custos com reprodução gráfica da documentação fornecida.         1.2. Fazem parte do presente edital como se nele estivessem transcritas as seguintes DOCUMENTAÇÕES, todas anexas e disponíveis no Setor de Licitação:·                Tabela SUS (anexo I);·                Declaração (anexo II);·                Certificado de Credenciamento (anexo III);·                Minuta de Contrato (anexo IV);·                Modelo de declaração de idoneidade (anexo V); 

1.3. Maiores informações quanto ao edital ou ao procedimento administrativo poderão ser prestadas pelo Setor de Licitação, em horário de expediente, situado no endereço indicado preambularmente ou através do telefone (49) – 3228 0047, ramal 205.

 2. DO OBJETO2.1. Credenciamento de empresas para prestação de serviços, consistente em coleta, análise e divulgação dos resultados referentes aos exames constantes do anexo I ou outros que forem incluídos através de aditivos a este instrumento. 2.1.1   A coleta do material deverá ser definida juntamente com a Secretaria de Saúde, com dias e horários fixos, em sede própria no município.  3. DAS CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO3.1 O cadastramento e credenciamento junto à Secretaria de Administração representada pelo setor de Licitações, se dará após declaração de que cumprirá todas as condições estabelecidas por este edital e aprovação do cadastro. 3.2. A Secretaria de Administração representada pelo setor de Licitações, verificada a regularidade da documentação, emitirá certificado de cadastro e registro com numeração seqüencial exclusivamente para os interessados na prestação destes serviços. 3.3. Poderão se credenciar todos os interessados que se submeterem às exigências deste edital, sendo que em caso de mais de um credenciado a escolha do profissional ou do laboratório ficará a cargo do usuário, que terá liberdade de escolha dentre todos os credenciados. 4. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO.4.1 Para habilitação os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:1.   Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);2.   Contrato Social, com comprovação de arquivamento na junta comercial;3.   Alvará sanitário do município em que está estabelecido (sede);4.   Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; (… que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz).

  1. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
  2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
  3. Prova de regularidade para com a Receita Federal;
  4. Prova de Regularidade para com INSS;
  5. Prova de Regularidade para com FGTS;
  6. Prova de Regularidade Trabalhista CNDT;

11.               Certidão Negativa de Falência ou concordata;12.               Cópia da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física do Responsável pela empresa;13.               Cópia de Comprovante de Habilitação de profissional juntamente com comprovante de vínculo empregatício ou societário do mesmo na empresa cadastrada;14.               Inscrição no Conselho do qual o responsável técnico fizer parte;15.               Documentos pessoais do responsável técnico;16.               Comprovante de que a empresa esta cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; 4.2. Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão ser com data de expedição anterior a 60 (sessenta) dias da data de entrega dos mesmos. 4.3. Os documentos originais apresentados na proposta não serão devolvidos. 4.4. Toda documentação exigida deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas ou por servidor designado. 4.5. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas. 5. DOS VALORES DOS EXAMES CLÍNICOS5.1. A realização de exames clínicos será remunerada nos valores previstos na Tabela SIA/SUS. 5.2. O preço ofertado permanecerá fixo, até que outra tabela do SUS venha a ser editada, substituindo à vigente. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 6.1. Os interessados deverão apresentar os documentos relacionados no item 4, subitem 4.1, em envelope lacrado, com as seguintes indicações: CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 01/2013PROPONENTE: (NOME DO INTERESSADO)ENDEREÇO: ……TELEFONE:  …… 7. DO LOCAL, DATA e HORÁRIO para protocolo do envelope de inscrição.7.1. O envelope de inscrição contendo os documentos de habilitação deverá ser protocolado no Setor de Licitações, no Paço Municipal, em horário de expediente, a partir do dia 05 de março de 2013. 8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO.8.1. LOCAL: Paço Municipal, sede do Município de Bocaina do Sul, situado na Rua João Assink, 322, Centro, Bocaina do Sul – SC, Setor de Licitações. 8.2. Os envelopes protocolados serão abertos em sessão pública, no dia 15 de março de 2013, as 09h, no Setor de Licitações, e também no último dia útil de cada mês, as 11h, caso haja mais interessados no cadastramento após esta data. 8.3. Na sessão de credenciamento os interessados poderão fazer-se representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, em instrumento escrito, com firma reconhecida, firmado pelo representante legal da mesma, a quem seja conferido poderes para tal. 8.4. No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada, deverá apresentar o instrumento que o habilita para representar, antes do início dos trabalhos da Comissão. 8.5. Será credenciado o proponente que apresentar a documentação descrita no item 4. 8.6. Da sessão realizada para abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas atas circunstanciadas. 8.7. O interessado que tiver indeferido seu credenciamento poderá apresentar nova documentação, na forma deste edital, que será analisada na sessão pública seguinte, conforme item 8.2. 9. DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO.9.1. Das decisões proferidas pela Comissão, decorrentes do presente, caberão recursos previstos no art. 109, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações. 9.2. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido o tempo hábil para interposição de recursos, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento daqueles interpostos, será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente deliberação. 10. REGIME DE EXECUÇÃO.10.1. A realização dos exames clínicos descritos no objeto do presente edital serão em conformidade com a necessidade da Secretaria de Saúde, em empreitada por preço unitário, em regime de execução indireta. 11. DA FONTE DE RECURSOS/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.Os recursos financeiros correrão à conta da Dotação Orçamentária: 

Cód. Red. Um. Orç. Proj. Ativ. Elemento Despesa Compl. Do Elemento Saldo Dotação (R$)
07 09.01 2.045 339000 339900 501.000,00

  12. DA FORMA DE PAGAMENTO.12.1. O pagamento será efetuado até em 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal/fatura de prestação dos serviços acompanhada das devidas requisições, atestada por servidor responsável. 12.2. Será realizado o crédito em conta corrente bancária no prazo acima, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o credenciado. 12.3. O pagamento será creditado em favor dos credenciados, mediante ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do correntista e o número da Agência. 12.4. Os encargos sociais estão inclusos nos valores constantes da proposta, em conformidade com a legislação vigente. 13. DA OBRIGAÇÃO DO CREDENCIADO.13.1. Constituem obrigações dos prestadores de serviços, sob pena de não pagamento até regularização: 13.1.1. Cumprir todas as cláusulas do presente e demais legislação aplicável; 13.1.2. Manter a documentação de que trata o subitem 4.1 atualizado, com a substituição dos documentos que tiverem a validade vencida; 13.1.3. Manter sala de coleta própria de acordo com as exigências da Vigilância Sanitária, com profissionais capacitados à disposição dos pacientes com todos os cuidados de higiene e limpeza, para efetuar a coleta do material, sendo esse serviço de inteira responsabilidade do credenciado.  13.1.4. Atender com zelo e presteza a população bem como os servidores municipais; 13.1.5. Realizar somente os exames expressamente autorizados por profissional de saúde do município (médico) e pela Secretária de Saúde ou servidor assim designado por esta, sob pena de não pagamento; 13.1.6. Entregar o resultado o mais brevemente possível, de acordo com o tipo de exame realizado, devendo o transporte do material ser efetuado pela contratada/credenciada no máximo em 12 (doze) horas após a coleta; 13.1.7. Manter linha telefônica e fax disponível para comunicação, a fim de atender às necessidades urgentes, bem como as demais, no menor prazo possível; 13.1.8. Encaminhar até o dia 05 do mês subseqüente nota fiscal e relação dos serviços prestados, com relatório com as guias de requisições, devidamente autorizados, deixando a disposição para conferencia dos responsáveis, contendo:1.   Nome dos exames realizados e respectivos valores;2.   Nome do paciente;3.   Data de realização do exame. 13.1.9. Não satisfeitos os requisitos do subitem 13.1.8., o laboratório retificará os dados, sendo que o prazo para o pagamento será iniciado após a apresentação dos mesmos; 13.1.10. O Credenciado será o único responsável administrativa, civil e criminalmente pelos atos que digam respeito à prestação dos serviços ora assumidos. 13.1.11. São de responsabilidade única e exclusiva da credenciada o pagamento das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como o cumprimento de todas e quaisquer normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho. 13.1.12 A empresa credenciada será responsável pelo material necessário às coletas, incluído nesse caso, todo e qualquer medicamento imprescindível para a realização do procedimento. 13.1.13. O transporte do material biológico deverá ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou outro órgão fiscalizador. 13.1.14. A Credenciada deve permitir o acompanhamento e a fiscalização da Contratante ou da comissão designada para tal, se assim solicitada pela contratante. 13.1.15. A Credenciada deverá, de imediato, quando solicitado, apresentar material biológico, documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato. 13.1.16. Fica estabelecido que os Credenciados realizarão todos os exames distribuídos pela Secretaria Municipal de Saúde, incluindo-se aí, os que por ventura, não possam ser feitos no Laboratório Municipal, ainda que as solicitações desses exames tenham sido inicialmente encaminhadas diretamente para o Laboratório Municipal. 13.1.17. O agendamento, a coleta, a realização dos exames e a distribuição dos resultados serão de responsabilidade da empresa credenciada, que assumirá todos os ônus decorrentes dos procedimentos. 13.1.18. Os resultados dos exames deverão ser entregues nos seguintes prazos: a) Os exames de rotina, em até 04 (quatro) dias úteis;b) Os de maior complexidade, em até 08 (oito) dias úteis;c) Os casos excepcionais deverão obedecer aos prazos estabelecidos 13.1.19. A entrega dos resultados dos exames dar-se-á no local onde foi realizada a coleta, salvo nos casos de exames de HIV, que deverão seguir os protocolos determinados pela Secretaria Municipal de Saúde. 13.1.20. A Credenciada fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a realização de exames de rotina constantes na tabela de Procedimentos SIA/SUS, sem prévia autorização da Contratante. 14. DA CONTRATAÇÃO14.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado o contrato de acordo com a legislação vigente (conforme minuta de contrato apresentada no Anexo IV). 14.2. A Prefeitura do Município de Bocaina do Sul convocará os selecionados para assinar o CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para comparecer à Administração, sob pena de decair o direito à contratação. 14.3. A prestação dos serviços descritos no objeto do presente edital somente poderá ser efetivada após a assinatura do contrato. 15. DA VIGÊNCIA15.1. O Contrato a ser firmado terá vigência até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado na forma da lei. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS16.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Bocaina do Sul poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos CREDENCIADOS, às seguintes penalidades:I – advertência;II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e,IV – declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, conforme inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS17.1. O interessado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase; 17.2. Reserva-se ao Município o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares; 17.3. Não se permitirá a qualquer das credenciadas abster-se de prestar os serviços autorizados, sob pena das sanções do item 16.1; 17.4. Fica assegurado ao Município o direito de no interesse da Administração, sem que caiba às proponentes qualquer tipo de reclamação ou indenização anular ou revogar, o presente a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, fundamentados conforme prescrição contida no Art. 49, da Lei nº 8.666/93, dando ciência aos interessados mediante a afixação do comunicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal e publicação na imprensa oficial; 17.5. O prestador de serviços que desejar interromper a prestação dos mesmos, deverá comunicar formalmente a Secretaria de Saúde expondo os motivos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 17.6. O credenciamento implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e anexos, bem como, na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso; 17.7. Não será permitida a subcontratação parcial e/ou global desta licitação; 17.8. É permitida a impugnação ao presente edital no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do mesmo, sendo que o credenciamento presume a aceitação de todas as suas cláusulas; 18. DISPOSIÇÕES FINAIS18.1. O CREDENCIADO CONTRATADO é responsável pela fidedignidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 18.2. A constatação, no curso da presente, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a apuração e, se for o caso, a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências tendentes à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que decidirá com base na legislação em vigor. 18.4. Os anexos fazem parte do edital independentemente de transcrição. 18.5. Fica eleito o foro da cidade de Lages – SC, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento. Bocaina do Sul, 26 de fevereiro de 2013.  LUIZ CARLOS SCHMULERPrefeito Municipal


 

ANEXO I TABELA SUS COM DESCRIÇÃO DOS EXAMES E VALOR A SER PAGO  

Ministério da Saúde – MS
Secretaria de Atenção à Saúde
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS
   
Procedimento (Sintético com Valor)
Compêtencia: 01/2013
 
  Filtros Utilizados
  Competencia: 01/2013
  Situação do Procedimento: Publicado
  Consultar: Todos
  Grupo: 02 – Procedimentos com finalidade diagnóstica
  SubGrupo: 02 – Diagnóstico em laboratório clínico
  Filtrar Exc. Modalidade: Sim
  Modalidade: Ambulatorial,
Código Nome Modalidade Tot. Amb.  
   
0202010015 CLEARANCE OSMOLAR 01 3.51  
   
0202010031 DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS 01 15.65  
   
0202010104 DOSAGEM DE ACETONA 01 1.85  
   
0202010112 DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO 01 2.01  
   
0202010139 DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO 01 9.00  
   
0202010155 DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA 01 3.68  
   
0202010163 DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA 01 3.68  
   
0202010171 DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA 01 3.68  
   
0202010236 DOSAGEM DE CAROTENO 01 2.01  
   
0202010341 DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA 01 3.51  
   
0202010350 DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA 01 3.51  
   
0202010457 DOSAGEM DE GALACTOSE 01 3.51  
   
0202010481 DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE 01 3.68  
   
0202010520 DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE 01 3.51  
   
Modalidades: 01 – Ambulatorial, 02 – Hospitalar, 03 – Hospital Dia, 04 – Internação Domiciliar, 05 – Assistência Domiciliar, 06 – Atenção Domiciliar
Complexidade: NA – Não se Aplica, AB – Atenção Básica, MC – Média Complexidade, AC – Alta Complexidade
 
Total de Procedimentos: 201 1/30/13 4:22 PM  
Código Nome Modalidade Tot. Amb.  
   
0202010597 DOSAGEM DE PORFIRINAS 01 3.51  
   
0202010686 DOSAGEM DE TRIPTOFANO 01 3.51  
   
0202010759 TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS 01 6.55  
         
   
0202020053 DETERMINACAO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS (CADA) 01 2.73  
   
0202020061 DETERMINACAO DE SULFO-HEMOGLOBINA 01 2.73  
   
0202020088 DETERMINACAO DE TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA 01 2.73  
   
0202020118 DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS 01 5.79  
   
0202020312 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA – INSTABILIDADE A 37OC 01 2.73  
   
0202020339 DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA 01 2.73  
   
0202020428 PESQUISA DE CORPUSCULOS DE HEINZ 01 2.73  
   
0202020517 RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS 01 2.73  
   
0202020525 TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS 01 12.00  
   
0202030024 CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 01 15.00  
   
0202030040 DETECCAO DE RNA DO HIV-1 (QUALITATIVO) 01 65.00  
   
0202030059 DETECCAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) 01 96.00  
   
0202030105 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) 01 16.42  
   
0202030156 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) 01 17.16  
   
0202030180 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) 01 17.16  
   
0202030210 GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C 01 298.48  
               
   
0202030253 PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA 01 10.00  
   
0202030261 PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA 01 10.00  
   
0202030326 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) 01 17.16  
   
0202030334 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS 01 5.74  
   
0202030342 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM 01 17.16  
   
Modalidades: 01 – Ambulatorial, 02 – Hospitalar, 03 – Hospital Dia, 04 – Internação Domiciliar, 05 – Assistência Domiciliar, 06 – Atenção Domiciliar
Complexidade: NA – Não se Aplica, AB – Atenção Básica, MC – Média Complexidade, AC – Alta Complexidade
 
Total de Procedimentos: 201 1/30/13 4:22 PM  
Código Nome Modalidade Tot. Amb.  
   
0202030350 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) 01 18.55  
   
0202030369 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) 01 18.55  
   
0202030377 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS 01 9.25  
   
0202030385 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS 01 10.00  
   
0202030393 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS 01 9.25  
   
0202030423 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) 01 10.00  
         
   
0202030431 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL 01 17.16  
   
0202030440 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS 01 9.25  
   
0202030458 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) 01 10.00  
   
0202030482 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO 01 10.00  
   
0202030504 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO 01 10.00  
   
0202030512 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS 01 10.00  
   
0202030520 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA 01 17.16  
   
0202030539 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS 01 4.10  
   
0202030555 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS 01 17.16  
   
0202030563 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA 01 17.16  
   
0202030571 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO 01 17.16  
   
0202030580 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO 01 17.16  
   
0202030601 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS 01 17.16  
   
0202030610 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS 01 10.00  
   
0202030628 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA 01 17.16  
   
0202030652 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA 01 7.78  
   
0202030660 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX SCHENKII 01 9.71  
   
0202030687 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) 01 18.55  
         
   
Modalidades: 01 – Ambulatorial, 02 – Hospitalar, 03 – Hospital Dia, 04 – Internação Domiciliar, 05 – Assistência Domiciliar, 06 – Atenção Domiciliar
Complexidade: NA – Não se Aplica, AB – Atenção Básica, MC – Média Complexidade, AC – Alta Complexidade
 
Total de Procedimentos: 201 1/30/13 4:22 PM  
Código Nome Modalidade Tot. Amb.  
   
0202030695 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO 01 9.25  
   
0202030725 PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA 01 17.16  
   
0202030750 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS 01 9.25  
   
0202030792 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) 01 30.00  
         
   
0202030822 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER 01 17.16  
         
   
0202030830 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR 01 17.16  
         
   
0202030849 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES 01 17.16  
         
   
0202030865 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS 01 10.00  
   
0202030903 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) 01 20.00  
         
   
0202030938 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER 01 17.16  
         
   
0202030946 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR 01 17.16  
         
   
0202030954 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES 01 17.16  
         
   
0202030962 PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) 01 13.35  
   
0202030997 PESQUISA DE CLAMIDIA (POR CAPTURA HIBRIDA) 01 60.00  
   
0202031020 PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA 01 10.00  
   
0202031039 PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA 01 9.25  
   
0202031055 PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER (PK) 01 1.77  
   
0202031063 PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS 01 1.77  
   
0202031071 QUANTIFICACAO DE RNA DO HIV-1 01 18.00  
   
0202031080 QUANTIFICACAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C 01 168.48  
               
   
0202031152 TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA 01 1.77  
   
0202031187 DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTE HUMANO IGA 01 18.55  
         
   
Modalidades: 01 – Ambulatorial, 02 – Hospitalar, 03 – Hospital Dia, 04 – Internação Domiciliar, 05 – Assistência Domiciliar, 06 – Atenção Domiciliar
Complexidade: NA – Não se Aplica, AB – Atenção Básica, MC – Média Complexidade, AC – Alta Complexidade
 
Total de Procedimentos: 201 1/30/13 4:22 PM  
Código Nome Modalidade Tot. Amb.  
   
0202040011 DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL 01 1.65  
   
0202040020 DOSAGEM DE GORDURA FECAL 01 3.04  
   
0202040054 PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) 01 1.65  
   
0202040062 PESQUISA DE EOSINOFILOS 01 1.65  
   
0202040089 PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES 01 1.65  
   
0202040100 PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES 01 1.65  
   
0202040119 PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA) 01 1.65  
         
   
0202040151 PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES 01 1.65  
   
0202040160 PESQUISA DE TRIPSINA NAS FEZES 01 1.65  
   
0202040178 PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES 01 1.65  
   
0202050033 CLEARANCE DE FOSFATO 01 3.51  
   
0202050076 DOSAGEM DE ACUCARES (POR CROMATOGRAFIA) 01 3.70  
   
0202050084 DOSAGEM DE CITRATO 01 2.01  
   
0202050092 DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA 01 8.12  
   
0202050106 DOSAGEM DE OXALATO 01 3.68  
   
0202050122 DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS 01 3.04  
   
0202050149 PESQUISA / DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA) 01 3.70  
         
   
0202050165 PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA 01 3.70  
   
0202050173 PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA 01 2.04  
   
0202050190 PESQUISA DE CISTINA NA URINA 01 2.04  
   
0202050203 PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA 01 2.04  
   
0202050211 PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA 01 3.70  
   
0202050262 PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA 01 2.04  
   
0202050270 PESQUISA DE LACTOSE NA URINA 01 2.04  
   
Modalidades: 01 – Ambulatorial, 02 – Hospitalar, 03 – Hospital Dia, 04 – Internação Domiciliar, 05 – Assistência Domiciliar, 06 – Atenção Domiciliar
Complexidade: NA – Não se Aplica, AB – Atenção Básica, MC – Média Complexidade, AC – Alta Complexidade
 
Total de Procedimentos: 201 1/30/13 4:22 PM  
Código Nome Modalidade Tot. Amb.  
   
0202050289 PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA 01 3.70  
   
0202050297 PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA 01 2.04  
   
0202050319 PESQUISA DE TIROSINA NA URINA 01 2.04  
   
0202050327 PROVA DE DILUICAO (URINA) 01 2.04  
   
0202060012 DETERMINACAO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE 01 12.54  
   
0202060020 DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3 01 12.54  
   
0202060039 DETERMINACAO DE T3 REVERSO 01 14.69  
   
0202060047 DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA 01 10.20  
   
0202060063 DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES 01 6.72  
   
0202060071 DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) 01 6.72  
         
   
0202060080 DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) 01 14.12  
   
0202060101 DOSAGEM DE AMP CICLICO 01 12.01  
   
0202060128 DOSAGEM DE CALCITONINA 01 14.38  
   
0202060136 DOSAGEM DE CORTISOL 01 9.86  
   
0202060144 DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) 01 11.25  
   
0202060195 DOSAGEM DE GASTRINA 01 14.15  
   
0202060209 DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA 01 15.35  
   
0202060276 DOSAGEM DE PARATORMONIO 01 43.13  
   
0202060284 DOSAGEM DE PEPTIDEO C 01 15.35  
   
0202060322 DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) 01 15.35  
   
0202060357 DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE 01 13.11  
   
0202060365 DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA 01 15.35  
   
0202060403 TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH 01 12.01  
   
0202060411 TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA 01 12.01  
   
Modalidades: 01 – Ambulatorial, 02 – Hospitalar, 03 – Hospital Dia, 04 – Internação Domiciliar, 05 – Assistência Domiciliar, 06 – Atenção Domiciliar
Complexidade: NA – Não se Aplica, AB – Atenção Básica, MC – Média Complexidade, AC – Alta Complexidade
 
Total de Procedimentos: 201 1/30/13 4:22 PM  
Código Nome Modalidade Tot. Amb.  
   
0202060420 TESTE DE ESTIMULO DE LH E FSH APOS GONADORRELINA 01 12.01  
   
0202060438 TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON 01 12.01  
   
0202060446 TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA 01 12.01  
   
0202060454 TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE 01 12.01  
   
0202060462 TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS 01 8.43  
   
0202070018 DOSAGEM DE ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO 01 2.06  
   
0202070026 DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO 01 2.23  
   
0202070034 DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO 01 3.68  
   
0202070042 DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO 01 2.04  
   
0202070050 DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO 01 15.65  
   
0202070069 DOSAGEM DE ALA-DESIDRATASE 01 3.51  
   
0202070077 DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO 01 2.01  
   
0202070085 DOSAGEM DE ALUMINIO 01 27.50  
   
0202070107 DOSAGEM DE ANFETAMINAS 01 10.00  
   
0202070115 DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS 01 10.00  
   
0202070131 DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS 01 13.48  
   
0202070140 DOSAGEM DE CADMIO 01 6.55  
   
0202070158 DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA 01 17.53  
   
0202070166 DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA 01 4.11  
   
0202070174 DOSAGEM DE CHUMBO 01 8.83  
   
0202070212 DOSAGEM DE ETOSSUXIMIDA 01 15.65  
   
0202070220 DOSAGEM DE FENITOINA 01 35.22  
   
0202070239 DOSAGEM DE FENOL 01 2.05  
   
0202070247 DOSAGEM DE FORMALDEIDO 01 3.51  
   
0202070263 DOSAGEM DE MERCURIO 01 2.04  
   
Modalidades: 01 – Ambulatorial, 02 – Hospitalar, 03 – Hospital Dia, 04 – Internação Domiciliar, 05 – Assistência Domiciliar, 06 – Atenção Domiciliar
Complexidade: NA – Não se Aplica, AB – Atenção Básica, MC – Média Complexidade, AC – Alta Complexidade
 
Total de Procedimentos: 201 1/30/13 4:22 PM  
Código Nome Modalidade Tot. Amb.  
   
0202070280 DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA 01 10.00  
   
0202070298 DOSAGEM DE METOTREXATO 01 10.00  
   
0202070301 DOSAGEM DE QUINIDINA 01 10.00  
   
0202070310 DOSAGEM DE SALICILATOS 01 2.01  
   
0202070328 DOSAGEM DE SULFATOS 01 3.51  
   
0202070336 DOSAGEM DE TEOFILINA 01 15.65  
   
0202070344 DOSAGEM DE TIOCIANATO 01 3.68  
   
0202070352 DOSAGEM DE ZINCO 01 15.65  
   
0202080056 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) 01 4.20  
   
0202080099 CULTURA DO LEITE MATERNO (POS-PASTEURIZACAO) 01 4.33  
   
0202080102 CULTURA P/ HERPESVIRUS 01 4.33  
   
0202080170 PEQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI 01 4.33  
   
0202080188 PESQUISA DE BACILO DIFTERICO 01 2.80  
   
0202080196 PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A 01 4.33  
         
   
0202080200 PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY 01 2.80  
   
0202080218 PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI 01 4.33  
   
0202080226 PESQUISA DE LEPTOSPIRAS 01 2.80  
   
0202080234 PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM 01 5.04  
   
0202090027 ADENOGRAMA 01 5.79  
   
0202090035 CITOLOGIA P/ CLAMIDIA 01 4.33  
   
0202090043 CITOLOGIA P/ HERPESVIRUS 01 4.33  
   
0202090086 DOSAGEM DE CREATININA NO LIQUIDO AMNIOTICO 01 1.89  
   
0202090094 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NO ESPERMA 01 2.01  
   
0202090116 DOSAGEM DE FRUTOSE NO ESPERMA 01 2.01  
   
Modalidades: 01 – Ambulatorial, 02 – Hospitalar, 03 – Hospital Dia, 04 – Internação Domiciliar, 05 – Assistência Domiciliar, 06 – Atenção Domiciliar
Complexidade: NA – Não se Aplica, AB – Atenção Básica, MC – Média Complexidade, AC – Alta Complexidade
 
Total de Procedimentos: 201 1/30/13 4:22 PM  
Código Nome Modalidade Tot. Amb.  
   
0202090175 ESPLENOGRAMA 01 5.79  
   
0202090221 DOSAGEM DE FOSFATASE ÁCIDA NO ESPERMA 01 2.01  
   
0202090248 PESQUISA DE CELULAS ORANGIOFILAS 01 1.89  
   
0202090264 PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APOS VASECTOMIA) 01 4.80  
   
0202090280 PROVA DE PROGRESSAO ESPERMATICA (CADA) 01 9.70  
   
0202090310 REACAO DE PANDY 01 1.89  
   
0202090345 TESTE DE GASTROACIDOGRAMA – SECRECAO BASAL POR 60 EM 4 AMOSTRAS 01 4.69  
         
   
0202090353 TESTE DE HOLLANDER NO SUCO GASTRICO 01 4.69  
   
0202110010 DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO) 01 8.80  
         
   
0202110036 DETECCAO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATORIO) 01 66.00  
         
   
0202110044 DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) 01 5.50  
         
   
0202110052 DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 01 12.10  
   
0202110060 DOSAGEM DE FENILALANINA TSH OU T4 E DETECCAO DA VARIANTE DE HEMOGLOBINA 01 20.90  
         
   
0202110079 DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA 01 5.50  
   
0202110087 DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) 01 13.20  
         
   
0202110095 DOSAGEM DE  17 HIDROXI PROGESTERONA EM PAPEL DE FILTRO 01 8.00  
         
   
0202110109 DOSAGEM DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SANGUE EM PAPEL DE FILTRO 01 5.50  
         
   
0202110117 DOSAGEM QUANTITATIVA DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SORO 01 137.00  
         
   
0202110125 DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA 01 66.00  
         
   
0202110133 DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE 01 66.00  
         
   
Modalidades: 01 – Ambulatorial, 02 – Hospitalar, 03 – Hospital Dia, 04 – Internação Domiciliar, 05 – Assistência Domiciliar, 06 – Atenção Domiciliar
Complexidade: NA – Não se Aplica, AB – Atenção Básica, MC – Média Complexidade, AC – Alta Complexidade
 
Total de Procedimentos: 201 1/30/13 4:22 PM  

    


 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DO SULEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICOPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 11/2013CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS Nº. 01/2013INEXIGIBILIDADE Nº 03/2013   ANEXO II  DECLARAÇÃO      EMPRESA TAL, inscrita no CNPJ n.º ………………, com endereço tal ……………….., por intermédio de seu representante legal, Sr. (sra.) ……….., portador(a) da CI n.º ……………. e do CPF n.º ……………, DECLARA SOB AS PENAS DA LEI, que após tomar ciência na íntegra, aceita e adere às condições estabelecidas no edital acima mencionado, inclusive quanto ao preço, comprometendo-se a prestar os serviços na forma e condições preconizadas e a atender às normas vigentes.Declaramos, ainda possuir pessoal qualificado, de acordo com as normas técnicas pertinentes, assumindo toda e qualquer responsabilidade administrativa, civil e criminal pelos exames realizados, incluindo coleta, análise, resultado e instruções dadas aos pacientes, bem como, em relação a quaisquer outros atos praticados em relação ao objeto.   Nada mais havendo a declarar.   Bocaina do Sul, …..de ……………… de 2013.   Nome da EmpresaNome do Representante Legal (assinatura)


 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DO SULEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICOPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 11/2013CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS Nº. 01/2013INEXIGIBILIDADE Nº 03/2013 ANEXO III CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO Nº __/2013 

EMPRESA:  
CNPJ: INSCR. MUN.:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX: E-MAIL:
SÓCIOS:  
BANCO: AGÊNCIA: C/C:
DOCUMENTOS
NOME NÚMERO DATA DE EMISSÃO DATA DE VALIDADE
CNPJ:      
CONT. SOCIAL:      
ALV. SANITÁRIO:      
CND – INSS:      
CRF – FGTS:      
DECLARAÇÃO:      

 Bocaina do Sul, _____ de ________ de 2013. 


 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DO SULEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICOPROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 11/2013CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS Nº. 01/2013  ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO   CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS Nº 01/2013  Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOCAINA DO SUL, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 01.606.852/0001-90, com endereço na Rua João Assink, 322, Centro de Bocaina do Sul – SC, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Carlos Schmuler, aqui denominada CONTRATANTE, e de outro lado, ……………………………………., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº.  ………………………, estabelecida na Rua ………….. – n°. ………, ……………, ……………., aqui denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu …………………, Sr. (a) ………….., têm entre si como justo  e contratado o que segue:  I. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRAÉ objeto desta contratação o credenciamento de laboratórios, para realização de exames clínicos aos munícipes, em procedimento administrativo disciplinado pela Lei Federal 8.666/93, pelo estabelecido no Edital n°. 01/2013, o qual faz parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA as empresas credenciadas se comprometem com a prestação de serviços, que consiste em coleta, análise e divulgação dos resultados referentes aos exames constantes do anexo I do edital ou outros que forem incluídos através de aditivos a este instrumento.  II. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  CLÁUSULA TERCEIRA – A coleta do material deverá ser definida juntamente com a Secretaria de Saúde, com dias e horários fixos, em sede própria no município.   III. DO VALOR E DO PAGAMENTO CLÁUSULA QUARTA A realização de exames clínicos será remunerada nos valores previstos na Tabela SIA/SUS. SUBCLÁUSULA ÚNICA: O preço ofertado permanecerá fixo, até que outra tabela do SUS venha a ser editada, substituindo à vigente. CLÁSULA QUINTA – O pagamento dos exames será efetuado até em 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal/fatura de prestação dos serviços acompanhada das devidas requisições, atestada a veracidade por servidor responsável da Secretaria de Saúde, observada a cláusula sexta, item ‘3’, e desde que não haja fato impeditivo, e será efetivado diretamente na conta corrente de titularidade da CONTRATADA, conta-corrente nº ____________, agência __________, Banco ______________________________________________.  IV. DAS OBRIGAÇÕES  CLÁSULA SEXTA – Das obrigações do CONTRATANTE: 1.  Autorizar expressamente, através do profissional de saúde do município em conjunto com o Secretário de Saúde ou pelo servidor por esta designado, a realização dos exames diretamente aos munícipes, que poderão escolher um dentre os credenciados para a realização dos serviços objeto deste contrato; 2.  Fiscalizar a execução dos serviços, através da Secretaria da Saúde; 3.  Pagar, na forma da Cláusula Quinta, os exames realizados no mês anterior, desde que apresentada à respectiva relação com nome, data e tipo de exame efetuado pelo laboratório acompanhada da nota fiscal até o dia 05, na Secretaria de Saúde que atestará a veracidade dos mesmos;  CLÁSULA SÉTIMA – Das obrigações da CONTRATADA: 1. Cumprir todas as cláusulas do presente e demais legislação aplicável; 2. Manter a documentação de que trata o subitem 4.1 do edital atualizado, para substituição dos documentos vencidos, quando solicitado; 3. Manter sala de coleta própria de acordo com as exigências da Vigilância Sanitária, com profissionais capacitados a disposição dos pacientes com todos os cuidados de higiene e limpeza, para efetuar a coleta do material, sendo esse serviço de inteira responsabilidade dos mesmos.  4. Atender com zelo e presteza a população bem como os servidores municipais; 5. Realizar somente os exames expressamente autorizados por profissional de saúde do município (médico) e pela Secretária de Saúde ou servidor assim designado por esta, sob pena de não pagamento; 6. Entregar o resultado o mais brevemente possível, de acordo com o tipo de exame realizado, devendo o transporte do material ser efetuado pela contratada no máximo em 12 (doze) horas após a coleta; 7. Manter linha telefônica e fax disponível para comunicação com a Secretaria de Saúde, para fins de atendimento excepcional de necessidades urgentes, no menor prazo possível; 8. Encaminhar até o dia 05 do mês subseqüente nota fiscal e relação dos serviços prestados, com relatório com as guias de requisições, devidamente autorizados, deixando a disposição para conferencia dos responsáveis, contendo: 1.    Nome dos exames realizados e respectivos valores;2.    Nome do paciente;3.    Data de realização do exame;4.    Cópia das autorizações emitidas pela CONTRATANTE e atendidas pelo CONTRATADO, com o recebimento da Secretaria de Saúde.  9. Não satisfeitos os requisitos do subitem 8, o laboratório retificará os dados, sendo que o prazo para o pagamento será iniciado após a apresentação dos mesmos; 10. Responsabilizar-se administrativa, civil e criminalmente pelos atos que digam respeito à prestação dos serviços ora assumidos. 11. São de responsabilidade única e exclusiva da credenciada o pagamento das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como o cumprimento de todas e quaisquer normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho. 12 A empresa credenciada será responsável pelo material necessário às coletas, incluído nesse caso, todo e qualquer medicamento imprescindível para a realização do procedimento. 13. O transporte do material biológico deverá ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou outro órgão fiscalizador. 14. A Credenciada deve permitir o acompanhamento e a fiscalização da Contratante ou da comissão designada para tal, se assim solicitada pela contratante. 15. A Credenciada deverá de imediato, quando solicitado, apresentar material biológico, documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato. 16. Fica estabelecido que os Credenciados realizarão todos os exames distribuídos pela Secretaria Municipal de Saúde, incluindo-se aí, os que por ventura não possam ser feitos no Laboratório Municipal, ainda que as solicitações desses exames tenham sido inicialmente encaminhadas diretamente para o Laboratório Municipal. 17. O agendamento, a coleta, a realização dos exames e a distribuição dos resultados serão de responsabilidade da empresa credenciada, que assumirá todos os ônus decorrentes dos procedimentos. 18. Os resultados dos exames deverão ser entregues nos seguintes prazos: a) Os exames de rotina, em até 04 (quatro) dias úteis;b) Os de maior complexidade, em até 08 (oito) dias úteis;c) Os casos excepcionais deverão obedecer aos prazos estabelecidos 19. A entrega dos resultados dos exames dar-se-á no local onde foi realizada a coleta, salvo nos casos de exames de HIV, que deverão seguir os protocolos determinados pela SEMUS. 20. A Credenciada fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a realização de exames de rotina constantes na tabela de Procedimentos SIA/SUS, sem prévia autorização da Contratante.  V. DAS INFRAÇÕES E MULTAS CLÁUSULA OITAVA – Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Bocaina do Sul poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos CREDENCIADOS, às seguintes penalidades:I – advertência;II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e,IV – declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, conforme inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA – O atraso injustificado na prestação do serviço, assim como o não-cumprimento integral, pela CONTRATADA, das obrigações assumidas, sujeitará a mesma às penalidades previstas na legislação pertinente, independentemente do direito do Município exigir reparações por perdas e danos e/ou multas. CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA aceita e autoriza que os valores totais de multas ou indenizações previstas acima serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA à CONTRATADA ou, no caso de sua insuficiência, serão cobrados extrajudicialmente ou, caso necessário, judicialmente. VI.  DO DIREITO DE RESERVA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – São prerrogativas da PREFEITURA as previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, que as exercerá nos termos do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A PREFEITURA poderá rescindir o contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A PREFEITURA não será obrigada a adquirir uma quantidade mínima dos serviços descritos na cláusula segunda, ficando a seu exclusivo critério a quantidade e oportunidade de aquisição dos mesmos. VII.  DA VIGÊNCIA DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA O presente Instrumento terá vigência a partir da sua assinatura, findando em 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado na forma da Lei 8.666/93.  VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 

Cód. Red. Um. Orç. Proj. Ativ. Elemento Despesa Compl. Do Elemento Saldo Dotação (R$)
07 09.01 2.045 339000 339900 501.000,00

 A constatação, no curso da presente, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a apuração e, se for o caso, a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências tendentes à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Os casos omissos neste contrato serão resolvidos nos termos da Lei nº 8.666/93 e demais textos legais pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – As partes elegem o foro da Comarca de Lages/SC para dirimir eventuais dúvidas na interpretação dos termos deste contrato.         Bocaina do Sul/SC, ____ de ___________ de _____.                      _______________________________________________MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SULLUIZ CARLOS SCHMULER – Prefeito MunicipalContratante     ______________________________________________Contratada 
 
Testemunhas
 
 
Ass. __________________________ Ass. __________________________
Nome:________________________ Nome:_________________________
CPF: __________________________ CPF: __________________________
 
 
 


 

ANEXO V   MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE   A empresa …………………………, inscrita no CNPJ nº ……………………………, por intermédio de seu representante legal o Sr……………………………………………, portador da carteira de identidade nº………………….. e do CPF nº ………………….., na qualidade de proponente no processo licitatório denominado EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE LABORATÓRIOS nº 01/2013, DECLARA, sob as penas da lei, não ter recebido do Município de Bocaina do Sul ou de qualquer outra entidade da Administração Direta ou Indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, ou ainda ter em seu quadro societário sócio com condenação por improbidade administrativa ou qualquer outro fato que implique impedimento à assinatura de contrato com a Administração Pública. Bocaina do Sul, ___ de ____________ de 2013.  _____________________________________________Nome e assinatura do representante legal da proponente

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 03/2013

  • Modalidade : Inexigibilidade

  • Data da Abertura : 01/03/2013

  • Local :

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS/ PROCESSO ADMINISTRATIVO 11/2013

  • Objeto : O Município de Bocaina do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.606.852/0001-90, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Carlos Schmuler, por meio da Comissão Permanente de Licitações e no especial interesse da Secretaria Municipal de Saúde, comunica aos interessados que fará o cadastramento e credenciamento dos laboratórios para realização de exames clínicos aos munícipes, autorizados por profissionais médicos vinculados à Secretaria de Saúde e também pela Secretaria de Saúde, conforme cláusulas e especificações inseridas no edital, nos anexos e na legislação vigente, para o ano de 2013, com possibilidade de prorrogação para os demais exercícios financeiros.

Status da Licitação

  • 09/02/2015 - 

    Alterado Para Em andamento