COMUNICADO DA JUSTIÇA ELEITORAL

    A Justiça Eleitoral comunica que nos termos do que prevê a Lei n. 6.091/1974, foi requisitado 01 (um) veículo da frota da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul/SC, para ser utilizado exclusivamente no transporte de eleitores, em razão da transferência do local de votação que funcionava no salão da igreja da localidade de Areião, para as dependências da Escola de Educação Básica Campos Sales, na sede do município.
 
    Referido veículo realizará o deslocamento a cada 1 (uma) hora, partindo do salão da igreja Nossa Senhora Aparecida, na Localidade de Areião, chegando na Escola Campos Sales na sede do município, retornando em seguida para o ponto de partida.
 
    O primeiro embarque de eleitores na localidade de Areião, deverá ser efetuado às 07h45min., e os embarques seguintes a cada uma hora, sendo o último, às 16h40min.
 
    Registre-se que o veículo estará a serviço da Justiça Eleitoral e não da Prefeitura Municipal e, o respectivo motorista, convocado para os trabalhos eleitorais, o que implica na observância de todas as regras eleitorais, inclusive, na proibição de quaisquer tipo de propaganda eleitoral ou tentativa de captação de votos no interior do veículo, sob pena de responsabilização do(as) envolvidos(as), na forma da Lei.
 
    Cabe registrar que em nenhuma hipótese, o veículo requisitado pela Justiça Eleitoral poderá apanhar ou deixar eleitores
diretamente em suas residências ou em qualquer outro local que não os pontos de embarque e desembarque, sob pena de responsabilidade pela prática dos crimes previstos na Lei n. 6.091/1974.
 
    Eventuais dúvidas poderão ser sanadas por meio do telefone n. 49 3222-8316 ou pelo WhatsApp n. 49 9 8801-7273.
 
    Justiça Eleitoral – Cartório da 21ª Zona Eleitoral de Santa Catarina