EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 005 /2014
O Município de Bocaina do Sul/SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Bocaina do Sul. Sr. Luiz Carlos Schmuler, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica municipal, Artigo nº 56, Incisos I, VI e X, faz saber a todos os interessados que estarão abertas as inscrições, em dias úteis, no período de 01 de dezembro a 15 de dezembro de 2014, das 08h00min às 12h00min, na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes de Bocaina do Sul, para contratação Temporária de Profissionais, de acordo com a Lei Nº 342/05, e de acordo com o inciso IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988, a fim de atuar nas funções públicas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.O Processo Seletivo obedecerá às instruções do presente Edital e será operacionalizado pela Comissão de Provas, sem parentesco até o segundo grau, em linha reta ou colateral, ou ainda por afinidade, com os candidatos inscritos e nomeada pelo Decreto 1847/2014 de 24 de novembro de2014 .1. DAS INSCRIÇÕES As inscrições deverão ser feitas na Secretaria Municipal de Educação, sito na Rua Evaldo Assink, nº 32, centro, em Bocaina do Sul/SC, no período de 01 de dezembro a 15 de dezembro de 2014, das 08h00min às 12 horas, mediante o prévio pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), através da guia fornecida na Secretaria de Administração e Finanças ou via depósito bancário: BANCO DO BRASIL SA, Agência 3078-3, Conta Corrente nº 545746-7, em nome da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul.1.1. Requisitos: a) ser brasileiro nato;b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos no ato da inscrição;c) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;1.2. Documentação para inscrição Ao solicitar a inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, conforme o seu enquadramento, em original e fotocópia frente e verso para as devidas autenticações:a) original e fotocópia de frente e verso do diploma ou certificado de conclusão de curso superior, ou atestado de freqüência em curso de licenciatura plena ou curta, na área em que irá atuar, constando a fase/ano em que está cursando, sendo considerado somente a PARTIR DA 2 ª FASE, para os cargos de professor; b) original e fotocópia de frente e verso do diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino médio em MAGISTÉRIO, quando pretendido o cargo para tal.c) original e fotocópia do certificado de Pós-graduação;d) comprovante da formação mínima exigida para área/disciplina na inscrição, conforme abaixo especificado.e) comprovante da formação mínima exigida para o cargo;f) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato;g) Comprovante de pagamento da inscrição.h) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;i) Comprovante de Endereço1.3 Das Disciplinas, das áreas e da escolaridade mínima exigida para atuar na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes como professor. 1.3.1 O candidato deverá fazer opção por uma disciplina oferecida pelo Município de Bocaina do Sul.1.3.2 O candidato poderá se inscrever apenas para 01(uma) disciplina na sua área de habilitação;1.3.3 O candidato deverá comprovar a escolaridade mínima exigida na disciplina/área de inscrição, no ato da inscrição.1.3.4 O candidato, estudante da 2ª fase em diante, em curso de graduação em licenciatura plena ou curta, deverá apresentar no ato da inscrição, original da certidão emitida pela instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre em que está matriculado, freqüentando as aulas. 1.3.5- As disciplinas, as áreas e respectiva escolaridade mínima exigidas, da secretaria de educação são as constantes nas tabelas abaixo;
DISCIPLINA | ÁREA | ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA |
Língua Portuguesa /Literarura | Ensino Fundamental (Séries Finais) ou Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental e Médio) | Habilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa Não Habilitado – Certidão de freqüência, a partir da 2ª fase, em Curso de Graduação Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa |
Geografia | Ensino Fundamental (Séries Finais) ou Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental e Médio) | Habilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em geografia ou Ciências Sociais Não Habilitado – Certidão de freqüência, a partir da 2ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em geografia ou Ciências Sociais |
História | Ensino Fundamental (Séries Finais) ou Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental e Médio) | Habilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em História ou Ciências Sociais Não Habilitado – Certidão de freqüência, a partir da 2ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em História ou Ciências Sociais |
Artes | Educação infantil, Ensino Fundamental ou Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental e Médio) | Habilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Artística ou artes. Não Habilitado – Certidão de freqüência, a partir da 2ª fase, em Curso de Graduação de Licenciatura plena em Educação Artistica ou artes. |
Ciências | Ensino Fundamental (Séries Finais) ou Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental) | Habilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou em Ciências Naturais. Não Habilitado – Certidão de freqüência, a partir da 2ª fase, em Curso de GraduaçãoLicenciatura Plena em Ciências Biológicas ou em Ciências Naturais. |
Biologia | Educação de Jovens e Adultos (Ensino Médio) | Habilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plenaem Ciências Biológicas. |
Física | Educação de Jovens e Adultos (Ensino Médio) | Habilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plenaem Física . Não Habilitado – Certidão de freqüência, a partir da 2ª fase, em Curso de Graduação Licenciatura Plena em Física ou formação concluída em Matemática. |
Química | Educação de Jovens e Adultos (Ensino Médio) | Habilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plenaem Química . Não Habilitado – Certidão de freqüência, a partir da 1ª fase, em Curso de Graduação Licenciatura Plena em Química ou Formação concluída em Ciências Biológicas. |
Educação Física | Educação Infantil e Ensino Fundamental e médio ( Educação de Jovens e adultos) | Habilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física . Não Habilitado – Certidão de freqüência, a partir da 2ª fase, em Curso de Graduação Licenciatura Plena em Educação Física |
Inglês | Ensino Infantil; Ensino Fundamental (Séries Iniciais e Finais) ou Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental e Médio) | Habilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação para Inglês. Não habilitado – certidão de freqüência, a partir da 2ª fase, em curso de graduação em Licenciatura Plena Letras com habilitação em inglês. |
Ensino Religioso | Ensino Fundamental (Séries Finais) | Habilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena Ensino Religioso. Não habilitado – certidão de freqüência, a partir da 2ª fase, em curso de graduação em Licenciatura Plena Ensino Religioso ou formação superior concluída em Pedagogia |
Filosofia | Educação de Jovens e Adultos (Ensino Médio) | Habilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Filosofia. Não habilitado – certidão de freqüência, a partir da 2ª fase, em curso de graduação em Licenciatura Plena Filosofia |
Sociologia | Educação de Jovens e Adultos (Ensino Médio) | Habilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura em Sociologia.Não habilitado – certidão de freqüência, a partir da 2ª fase, em curso de graduação em Licenciatura Plena Sociologia ou formação superior concluída em licenciatura. |
Matemática | Ensino Fundamental (Séries Finais) ou Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental e médio) | Habilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática . Não Habilitado – Certidão de freqüência, a partir da 2ª fase, em Curso de Graduação Licenciatura Plena em Matemática. |
Séries Iniciais 1º ao 5º ano | Ensino Fundamental (Séries Iniciais) | Habilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia, Séries Iniciais ou normal superior.Não Habilitado – Certidão de e Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia – Séries Iniciais ou ainda Curso Nível Médio no Magistério.
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Nivelamento | Ensino fundamental ( Naes) Educação de Jovens e Adultos | Habilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou séries iniciais ou ainda normal superior.Não Habilitado – Certidão de e Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia – Séries Iniciais ou ainda Curso Nível Médio no Magistério.
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Educação Infantil | Educação Infantil | Habilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação Infantil, ou normal superior.Não Habilitado – Certidão de freqüência, a partir da 2ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou ainda Curso Nível Médio no Magistério. |
Literatura Infantil – Educação Infantil De Pré-Escolar,1º ao 5º ano)séries iniciais | Ensino fundamental, (Séries iniciais) e educação infantil (Pré-escolar) | Habilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Literatura.Não Habilitado – Certidão de freqüência a partir da 2ª fase em curso de Graduação em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Literatura ou Ensino Superior concluído em pedagogia . |
Nutricionista | Atuar nas instituições municipais ou conveniadas do município | Habilitação obtida em curso de nível superior, na área específica de nutricionista. |
Servente | Atuação nas Unidades Escolares da rede municipal de ensino. | Atividade de nível primário, envolvendo serviços de limpeza e conservação de bens nas instalações municipais. |
Monitor de Informática | Atuação nas Unidades Escolares da rede municipal de ensino. | Apoio aos estudantes na utilização dos computadores, atualizar-se em sua área de conhecimento, levantar, interpretar, informar dados relativos a realidade de sua classe, seguir as diretrizes do ensino emanadas do órgão superior competente. Zelar pela disciplina e material docente, executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo. Habilitação obtida em curso de nível médio e ou experiência na área de atuação. |
Observação: Os cargos acima descritos poderão ter sua carga horária estabelecida em 10(dez), 20(vinte), 30(trinta) ou 40(quarenta) horas semanais, à critério da Administração em atenção ao interesse público, previnem que jornada maior ou menor, implicará em diferenciação proporcional no valor dos vencimentos para mais ou para menos com exceção do cargo de servente que terá carga horária de 40 horas semanais.2- DAS VAGAS 2.1. A convocação dos candidatos classificados será efetuada segundo a ordem de classificação, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, na forma do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, o Chefe do Poder Executivo poderá contratar pessoal por tempo determinado, mediante as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 342/2005, de 23 de dezembro de 2.005.3 – DA JORNADA DE TRABALHO3.1. O regime de trabalho para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário, nos Anos Finais do Ensino Fundamental,Educação de Jovens e Adultos, corresponde à carga horária de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais; para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, poderá ser de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme a carga horária, exceto os professores de Artes, Educação Física e Literatura Infantil que poderão ter carga horária de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais conforme a necessidade, para os cargos de servente, nutricionista e monitor de informática será de 40 horas semanais.4. Das Atribuições Profissionais e Habilitação Profissional4.1. Das atribuições do Cargo de Nutricionista– Supervisionar e elaborar o cardápio das escolas e creches da rede municipal de ensino;– Orientar as merendeiras sobre a execução do mesmo;– Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos trabalhos efetuados junto às escolas e creches municipais;– Ministrar palestras aos alunos, professores, merendeiras e comunidade sobre a importância de uma alimentação saudável;– Organizar a capacitação das merendeiras; – Manter-se atualizada e informar a sua chefia imediata quanto à legislação vigente;– Prestar assessoria ao Conselho de Alimentação Escolar;– Fiscalizar se o cardápio e as condições de higiene do ambiente reservado à alimentação escolar está de acordo;– Supervisionar o armazenamento da merenda;– Organizar junto à Secretaria Municipal de Educação lista de alimentos necessários e saudáveis para serem oferecidos aos alunos;– Habilitação obtida em curso de nível superior, na área específica de nutricionista 4.2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR:– Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; – Participar do processo de planejamento das atividades da escola;– Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino;– Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;– Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;– Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;– Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com Projeto Político Pedagógico, nos prazos estabelecidos;– Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento;– Atualizar-se em sua área de conhecimento;– Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;– Zelar pela aprendizagem do aluno;– Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;– Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;– Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);– Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;– Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;– Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola;– Zelar pela disciplina e pelo material docente;– Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.Habilitação obtida em curso de nível médio, na área do magistério; habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena ou curta, na área de atuação; e, habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, e curso de pós-graduação – especialização, na área de atuação e formação. 4.3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SERVENTE: Atividade de nível primário, envolvendo serviços de limpeza e conservação de bens e instalações municipais, alfabetizado com habilidades. 4.4. MONITOR DE INFORMÁTICA:· ter conhecimentos em word. excel e internet;· Apoio ao estudantes na utilização de computadores· Atualizar-se em sua área de conhecimento· levantar, interpretar e formar dados relativos a realidade de sua classe social· seguir as diretrizes de ensino, emanadas no órgão superior competente;· zelar pela disciplina e pelo material docente· executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
5. DO PROCESSO SELETIVO 5.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação de profissional para ocupar as vagas previstas neste Edital e à formação de Cadastro de Reserva – CR, sendo constituído de prova escrita de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, ambas de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos de caráter classificatório.